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Nos Estados modernos o Poder Legislativo é formado por:
Um parlamento em nível nacional;
Parlamentos dos estados federados, nas federações;
Eventuais órgãos análogos ao Parlamento, de regiões e outras entidades territoriais às quais se reconhece autonomia legislativa.
O Poder Executivo, em nosso sistema federativo, (representado pelo Presidente da República, na esfera federal; pelo Governador do Estado, na esfera estadual; e pelo Prefeito Municipal, na esfera municipal) compete, primordialmente, a execução das funções administrativas, e, quanto ao processo legislativo, fica encarregado de sancionar ou vetar os projetos de lei.
No sistema de três Poderes de Estado proposto por Montesquieu, o Poder Legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O Poder Legislativo, na maioria das repúblicas e monarquias, é constituído pelo Congresso, pelo Parlamento e pelas Assembleias ou Câmaras.
A função primordial do Poder Legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral que são aplicadas a toda sociedade, com o objetivo de satisfazer os interesses públicos tutelados pela Administração Pública e os anseios da população e do povo, do qual, segundo o parágrafo único do artigo 1.º da Constituição Federal “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
Entre as funções elementares do Poder Legislativo está a de fiscalizar o Poder Executivo, votar leis relativas aos orçamentos e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Chefe do Executivo ou os próprios membros da assembleia ou câmaras.
No Brasil, os órgãos representantes do Poder Legislativo são:
Nos municípios: Câmara de Vereadores;
Nos Estados: Assembleia Legislativa;
Na União: Câmara dos Deputados e Senado Federal (que compõem o Congresso Nacional).
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