PORTARIA Nº 77/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Saquarema.
RESOLVE:
Art. 1º – A partir do dia 1º de agosto de 2023, as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Saquarema, terão seu início às 09:00h da manhã, conforme previsão Regimental, vide Art. 148.
Art. 2º – Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Plenário Carlos Campos da Silveira, 04 de julho de 2023.
Odinei Garcia Ramos
Presidente