Dispõe sobre o uso da vestimenta para acesso e permanência nas dependências da Câmara Municipal de Saquarema e seus anexos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de estabelecer normas para acesso e permanência nas dependências da Câmara Municipal de Saquarema; Considerando também, o fato de vivermos em um país tropical e estarmos na estação mais quente do ano, RESOLVE:
Art. 1° Fica liberado para os servidores da Câmara Municipal de Saquarema, no período compreendido entre os dias 04/01/2024 a 31/03/2024, o uso de bermuda
social à altura dos joelhos, durante o expediente.
Parágrafo Único – Fica revogado o Art. 2º da Portaria 110, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Saquarema, 04 de janeiro de 2024.