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Expediente do dia 21 de novembro de 2023

Sem título

Os Membros da Comissão Parlamentar de Inquérito, instaurada através da Portaria 79, de 1º de agosto de 2023, após os últimos eventos ocorridos nos dias anteriores, que ocasionaram graves danos a toda população e a Administração Pública, entendem ser necessária à dilação do prazo antes determinado, vez que o curto espaço de tempo restante, não permitirá a elaboração e emissão do Relatório Final de modo que fatos novos vieram a ser ocorridos, devendo os mesmos serem investigados.

                    Sendo assim, prorrogamos o prazo desta CPI por mais 60 (sessenta) dias, prazo que julgamos ser suficiente para a apresentação do Relatório e caso necessário, de novas diligências.