Os Membros da Comissão Parlamentar de Inquérito, instaurada através da Portaria 79, de 1º de agosto de 2023, após os últimos eventos ocorridos nos dias anteriores, que ocasionaram graves danos a toda população e a Administração Pública, entendem ser necessária à dilação do prazo antes determinado, vez que o curto espaço de tempo restante, não permitirá a elaboração e emissão do Relatório Final de modo que fatos novos vieram a ser ocorridos, devendo os mesmos serem investigados.
Sendo assim, prorrogamos o prazo desta CPI por mais 60 (sessenta) dias, prazo que julgamos ser suficiente para a apresentação do Relatório e caso necessário, de novas diligências.