O Presidente da Câmara Municipal de Saquarema, com fulcro no Art. 39 do Regimento Interno, e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º – Fica considerado ponto facultativo na Câmara Municipal de Saquarema, os dias 09 (sexta-feira) e 12 (segunda-feira), em razão do Feriado de Carnaval.
Parágrafo único – No dia 14 de fevereiro de 2024, quarta-feira, a Câmara Municipal de Saquarema terá funcionamento à partir das 12 horas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Saquarema, 08 de fevereiro de 2024.
ODINEI GARCIA RAMOS
Presidente