O Presidente da Câmara Municipal de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Saquarema.
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Comissão Parlamentar de Inquérito, com fundamento no Art. 58, § 3º da Constituição Federal, e do Art.53 do Regimento Interno da Câmara.
Art. 2º – O fato determinado, objeto desta CPI, é relacionado as omissões da ENEL, conforme preconizado no Requerimento nº 011/2023, que foi subscrito por mais de 1/3 (um terço) dos Vereadores membros desta Casa Legislativa.
Art. 3º – O Prazo determinado para a conclusão dos trabalhos a serem realizados pela respectiva Comissão será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período caso haja necessidade e desde que seja de forma fundamentada.
Art. 4º – A Comissão será formada pelos seguintes Vereadores:
Presidente: Abraão Ribeiro do Nascimento
Relator: Bruno Enrico de Oliveira Pinheiro
Membros: Elísia de Freitas Rangel, Wagner Matos de Souza Silva e Marcel Carneiro Chagas.
Art. 5º- Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Carlos Campos da Silveira, 1º de agosto de 2023.