Os Membros da Comissão Parlamentar de Inquérito, instaurada através da Portaria 79, de 1º de agosto de 2023, após analisarem os documentos que foram anexados, as denúncias enviadas, os depoimentos
prestados pelas autoridades, pelos consumidores, pelos representantes da concessionária de serviços ENEL, as indagações feitas pelos representantes da sociedade civil, entendem ser necessária à dilação do prazo antes determinado, vez que o curto espaço de tempo restante, não permitirá a elaboração e emissão do Relatório Final.
Sendo assim, prorrogamos o prazo desta CPI por mais 30 (trinta) dias, prazo que julgamos ser suficiente para a apresentação do Relatório e caso necessário, de novas diligências.
Saquarema, 28 de setembro de 2023.
ABRAÃO RIBEIRO DO NASCIMENTO
Presidente da CPI